Oficina aborda dispositivos e conceitos do “Novo Código Florestal”

21/08/2019 – 12:07

Redator: George Brito (DRT-BA 2927)

Conceitos e dispositivos da Lei de Proteção de Vegetação Nativa (12.651/2012), conhecida como ‘Novo Código Florestal’, foram apresentados e discutidos ontem, dia 20, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público estadual, durante a ‘IX Oficina do Programa Floresta Legal’, a primeira realizada em Salvador. A exposição foi realizada pelo promotor de Justiça Fábio Corrêa para outros promotores de Justiça, servidores, estudantes e profissionais da área ambiental. Fábio Corrêa é gerente do ‘Floresta Legal’, programa que integra o Planejamento Estratégico do MP, e coordenador do Núcleo da Mata Atlântica (Numa).

A apresentação explorou os principais conceitos do “Novo Código” e as mudanças ocorridas a partir do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a Lei, cujo acórdão foi publicado no último dia 12. Fábio Corrêa abordou as definições e consequências práticas dos conceitos de imóvel rural, pequena propriedade ou posse rural, recomposição de área degradada ou alterada, área rural consolidada e Área de Preservação Permanente (APP). Desse último dispositivo, o promotor enfatizou que ele possui uma função ambiental e, portanto, não se restringe apenas a áreas cobertas por vegetação, como se imagina no senso comum. 

Ao longo da exposição, o promotor destacou as mudanças que ocorreram após o julgamento do STF, que considerou constitucional a maior parte do Novo Código. Um dos pontos alterados foi o reconhecimento irrestrito dos olhos d’água como APP. “Isso foi um ganho”, disse Corrêa. Por outro lado, ele apresentou alterações que suscitaram discussões como a que passou a considerar com pequena propriedade rural, por equivalência, as terras indígenas, independentemente de estarem ou não demarcadas.

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