Secretaria Processual e Administrativa

A Secretaria Processual é uma unidade de trabalho que tem como objetivo fornecer o serviço técnico e operacional necessário à atuação das Promotorias de Justiça na execução de suas atribuições ministeriais. A organização da unidade ocorre por meio da constituição de uma equipe de servidores, com as competências necessárias para realização das atividades. Espera-se, com esse modelo, uma maior eficiência no atendimento das demandas e, consequentemente, uma maior agilidade nos resultados para a sociedade.

O modelo de Secretaria Processual tem previsão normativa no Ato Normativo nº 39/2024. Além disso, a decisão institucional da implantação das Secretarias Processuais integra o Plano Estratégico 2024 – 2031 do MPBA, por meio da Iniciativa Estratégica 2.1.6 – “Aprimoramento de modelo institucional de apoio à atividade finalística, contemplando a estruturação e a implementação das secretarias processuais”, constante na Estratégia 2.1 – “Tornar a instituição mais eficiente, transparente, integrada e inovadora, em conformidade com as normas legais” e do Objetivo 2 – “Aprimorar a atuação institucional”.

Base Normativa:

Ato Normativo nº 39/2024: Regulamenta a implantação e funcionamento das Secretarias Processuais e Administrativas no Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências. 

Ato Normativo nº 40/2024: Retifica o Anexo I do Ato Normativo nº 39, de 5 de setembro de 2024, acerca das Secretarias Processuais e Administrativas no Ministério Público do Estado da Bahia.

Instrução Normativa nº 01/2024, de 24 de outubro de 2024: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Comitê Gestor das Secretarias Processuais e Administrativas do Ministério Público do Estado da Bahia.

Portaria nº 2869, de 16 de setembro de 2024: Designa os integrantes do Comitê Gestor das Secretarias Processuais e
Administrativas, conforme art. 3º do Ato Normativo nº 39, de 5 de setembro de 2024

Solicitação de Implantação/Convalidação de SPA:

O processo de solicitação para a Secretaria Processual e Administrativa (SPA) deve ser formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Abaixo, segue um documento detalhado com o passo a passo para solicitar a implantação/convalidação da SPA:

Fluxos Operacionais da Secretaria Processual e Administrativa

Os documentos abaixo têm o objetivo de apresentar os fluxos de execução das principais atividades da Secretaria Processual e Administrativa, servindo como guia para orientar as rotinas operacionais. Os arquivos estão organizados por temas para facilitar o trabalho, e cada fluxo contém uma matriz detalhada, representando todas as atividades envolvidas.

Roteiro de Implantação da Secretaria Processual e Administrativa

O roteiro de implantação (link abaixo) tem o objetivo de listar, de forma sequencial, as principais atividades a serem realizadas para a implantação da Secretaria Processual e Administrativa, proporcionando uma orientação precisa durante a transição para o novo modelo de trabalho.

Documento de Diretrizes Internas - D.D.I.

O Documento de Diretrizes Internas – DDI tem a finalidade de listar as diretrizes institucionais para o funcionamento da Secretaria Processual e Administrativa, bem como as diretrizes eletivas a serem definidas pelo órgão/unidade onde o modelo será implantado. As diretrizes eletivas incluem opções que devem ser analisadas e decididas pelo órgão/unidade, de acordo com suas necessidades e especificidades.

Este documento deve ser assinado por todos os membros das Promotorias de Justiça que serão atendidas pela SPA, além do supervisor responsável. Os servidores que integrarão a unidade também deverão dar “ciente” no documento, de forma que todos tenham conhecimento do que ficou acordado.

O DDI inclui um campo para “Observações”, permitindo o registro de questões específicas do órgão/unidade que não estejam abordadas nas diretrizes principais.

Procedimento de Triagem no Atendimento ao Público

Este documento integra o plano de ação de implantação da Secretaria Processual e aborda a etapa de triagem no atendimento ao público. Ele tem por objetivo consolidar orientações para que os servidores executem, de forma eficiente, o manejo das demandas mais frequentes, garantindo um atendimento ágil e preciso, conforme as diretrizes de cada Promotoria de Justiça.

Capacitação - Planner

Capacitação da Supervisão da Secretaria Processual

  • Criação do Plano de Trabalho e vinculação de Equipe;
  • Criação dos buckets e das tarefas;
  • Edição dos atributos em tarefas;
  • Utilização de gráficos e filtros.

Capacitação da Equipe da Secretaria Processual

  • Visão geral do Microsoft Planner;
  • Edição de atributos em tarefas;
  • Utilização de gráficos e filtros.

Gerenciamento de Dados no Microsoft Planner

  • Introdução;
  • Limites do Planner;
  • Consulta dos parâmetros;
  • Recomendação para o Planner;
  • Backup do Planner.

FAQ - Perguntas e Respostas

Nesta página, você encontrará uma lista das perguntas mais frequentes durante à implantação da Secretaria Processual e Administrativa no MPBA.
Caso não encontre a resposta para sua dúvida, entre em contato conosco.

Como solicitar implantação/convalidação de uma SPA?

O processo de solicitação para a Secretaria Processual e Administrativa (SPA) deve ser formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Abaixo, segue um documento detalhado com o passo a passo para solicitar a implantação/convalidação da SPA:

Passo a passo – Solicitação de Implantação de SPA

Como serão definidas as prioridades de cumprimento dos Processos/ Procedimentos?

A supervisão, com base na definição dos membros integrantes das unidades de atuação na Comarca, irá categorizar a prioridade dos processos/procedimentos lançados no Planner conforme abaixo, devendo os integrantes da SPA priorizar o cumprimento das tarefas nesta ordem:

  • Urgente (sino na cor vermelha);
  • Importante (exclamação na cor vermelha );
Como serão tratadas as demandas provenientes das Promotorias de Justiça Eleitorais?

No interior, as demandas oriundas das Promotorias de Justiça Eleitorais entrarão no fluxo de distribuição regular e serão cumpridas normalmente pelos integrantes da SPA da unidade. Sugere-se a criação de um “bucket” específico na ferramenta Planner para o tratamento dessas demandas.

Como realizar a distribuição de processos não integrados ao sistema do Judiciário para cadastro no sistema IDEA pela SPA?

Os processos devem ser encaminhados pelos membros, preferencialmente, para o e-mail institucional da SPA ou pelo sistema OneDrive. A supervisão da SPA, utilizando a ferramenta Planner, realizará a distribuição equitativa dos processos entre os servidores da SPA.

Como é utilizado o módulo Documento pela SPA?

A SPA utiliza o módulo Documento do sistema IDEA para o cadastramento de demandas/representações, conforme especificado nos fluxos abaixo, disponíveis na página da SPA, “Fluxos Operacionais da SPA”, dentro do tema “Atendimento ao Público e Triagem”:

  • Realizar Triagem – Atendimento Presencial;
  • Recepcionar Documentos – Presencial; e
  • Recepcionar Documentos – E-mail.
Como será definido o acesso dos integrantes da SPA aos Processos/Procedimentos sigilosos?

Para os casos de sigilo nível 4 – “acesso restrito a membros e servidores autorizados”, o promotor de Justiça deverá encaminhar o procedimento para a SPA e comunicar à supervisão qual servidor(a) foi habilitado(a) para o cumprimento da demanda. A supervisão fará o devido cadastro no Planner, atribuindo a tarefa para o(a) servidor(a) habilitado(a).

Como proceder com o registro do movimento ofícios e juntadas no sistema IDEA quando ocorrer mais de um ato?

Cada documento expedido deve ser registrado como um movimento. A exceção é quando se tratar de juntada de comprovações de documentos encaminhados e/ou entregues, nesses casos, pode se agregar os documentos comprobatórios e registrá-los em um único movimento no sistema IDEA.

Os movimentos lançados em nome do promotor de Justiça enquanto o procedimento estiver no órgão/unidade da SPA serão contabilizados no RAF?

Sim. Os movimentos lançados em nome do promotor serão devidamente contabilizados no RAF, independentemente de o procedimento estar na unidade da SPA.

É necessária a manutenção de planilhas para controle e/ou pesquisa de Processos/Procedimentos pela SPA?

Não. O controle e as pesquisas podem ser feitos no IDEA (campo “Objeto”, “Formulário Completo”), na Mesa de Trabalho (campo “Pesquisa Inteligente”) e/ou na ferramenta Planner, sem que haja a necessidade de utilização de outros mecanismos ou ferramentas.

Todos os servidores da SPA terão acesso à pasta compartilhada para buscar modelos de documentos e planilhas?

Sim. As pastas compartilhadas com modelos de documentos e planilhas estarão disponíveis na aba “Arquivos” da Equipe da SPA na ferramenta do Microsoft Teams ou no One Drive. O acesso pode ser feito por qualquer computador com internet, mediante login no Office 365 do MPBA e sem a necessidade da VPN.

Todos os servidores da SPA terão perfil nas promotorias de Justiça integrantes da SPA?

Não. Os servidores da SPA só terão acesso ao Órgão/Unidade da própria SPA, pois todos os procedimentos pendentes de cumprimento estarão na Mesa de Trabalho da SPA.

A SPA terá uma caixa de e-mail?

Sim. A Supervisão da SPA deverá solicitar à Central de Serviços de TI (csti@mpba.mp.br) a criação da caixa de e-mail compartilhada, conforme o padrão definido (sp.nomedasecretariaprocessual@mpba.mp.br) e indicando os usuários que terão acesso.

Durante o período de transição de implantação da SPA, o gerente da regional deverá encaminhar as demandas finalísticas que eventualmente possam chegar no e-mail da regional para o e-mail da SPA.

Os e-mails das promotorias de Justiça continuarão existindo?

Sim. Cada promotoria de Justiça permanecerá com sua caixa de e-mail própria, no entanto, os e-mails recepcionados serão redirecionados, com cópia, para o e-mail da SPA. Para tanto, a supervisão da SPA deverá solicitar à Central de Serviços de TI (csti@mpba.mp.br) a vinculação das caixas das promotorias de Justiça à SPA.

Como deve ser cadastrado no sistema IDEA um atendimento que não resulte em atuação ministerial?

O atendimento que não resulta em atuação ministerial (como solicitação de informação, orientação geral ou consulta sobre andamento processual) deve ser cadastrado no IDEA como atividade não-procedimental. Para isso, utiliza-se a opção no menu Cadastramento > Atendimento (código 970107), preenchendo os dados da pessoa atendida e o termo de informações.

Como deve ser cadastrado no sistema IDEA um atendimento que pode ensejar atuação ministerial ou demandar avaliação finalística específica?

Atendimentos que demandam uma possível atuação ministerial ou avaliação finalística devem ser registrados no IDEA como documento, acessível no menu Cadastramento > Documento. Devem ser preenchidos os campos necessários, como objeto e envolvido, e lançado o movimento de atendimento (código 920002) com o termo de atendimento assinado. Em seguida, deve-se encaminhar o documento para a promotoria de Justiça com atuação na demanda cadastrada.

Como deve ser registrado no sistema IDEA o atendimento realizado apenas por servidores, sem participação ou supervisão direta do membro?

O atendimento realizado exclusivamente por servidores deve ser registrado no nome do servidor responsável pelo atendimento e na unidade de Secretaria Processual e Administrativa à qual estiver vinculado.

Como deve ser feito o registro no sistema IDEA de um atendimento realizado por servidor e promotor conjuntamente ou sucessivamente?

O atendimento feito em conjunto por servidor e promotor, ou de maneira sucessiva, deve ser registrado tanto na unidade de Secretaria Processual quanto na unidade de Promotoria de Justiça, cabendo a cada um a responsabilidade pelo registro do atendimento (código 920002) no órgão/unidade correspondente. Se o atendimento comporta atuação ministerial, ele deve ser formalizado inicialmente na unidade de Secretaria Processual e Administrativa, sendo posteriormente encaminhado como Documento à Promotoria de Justiça que deverá proceder ao registro do movimento de atendimento (código 920002), em nome do membro responsável.

Como deve ser feito o registro no sistema IDEA de um atendimento executado pelo servidor com a orientação do promotor(a) de Justiça?

O atendimento deve ser registrado exclusivamente na unidade finalística de promotoria de Justiça, em nome do membro responsável.

Estagiários e terceirizados podem realizar atendimentos ao público?

Estagiários e terceirizados não devem realizar atividades de atendimento ao público.

Como os dados de atendimentos ao público podem ser extraídos no sistema IDEA?

Os dados dos atendimentos ao público podem ser extraídos por meio de ferramentas de relatório e de Business Intelligence (BI), como o BI Finalístico e o BI Secretaria.

Secretarias Processuais e Administrativas Implantadas

Última atualização: 03/12/2025

  • ALAGOINHAS
  • BRUMADO
  • CAMAÇARI
  • DIAS D’ÁVILA
  • FEIRA DE SANTANA
  • ILHÉUS
  • IRECÊ
  • ITABERABA
  • ITABUNA
  • ITAPETINGA
  • JACOBINA
  • JEQUIÉ
  • JUAZEIRO
  • SANTO ANTÔNIO DE JESUS
  • SEABRA
  • SENHOR DO BONFIM
  • SERRINHA
  • SIMÕES FILHO
  • TEIXEIRA DE FREITAS
  • VITÓRIA DA CONQUISTA
  • ASSESSORIA ESPECIAL – ASSESSORIA DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS
  • GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – APOIO À 2 INSTÂNCIA
  • OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
  • GAECO – GRUPO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS 
  • PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
  • PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS, REGISTROS PÚBLICOS E FALÊNCIAS
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – ATOS INFRACIONAIS
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA INFÂNCIA CÍVEL
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA SAÚDE
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FAZENDA PÚBLICA E FUNDAÇÕES
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO IDOSO E PCD
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PRIMEIRO GRAU
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO CONTROLE EXTERNO
  • PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
  • GEOSP – GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL OPERACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Contato

Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas que possam surgir, as quais podem ser encaminhadas via e-mail para o endereço: sp.duvidas@mpba.mp.br

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