
Secretaria Processual e Administrativa
A Secretaria Processual é uma unidade de trabalho que tem como objetivo fornecer o serviço técnico e operacional necessário à atuação das Promotorias de Justiça na execução de suas atribuições ministeriais. A organização da unidade ocorre por meio da constituição de uma equipe de servidores, com as competências necessárias para realização das atividades. Espera-se, com esse modelo, uma maior eficiência no atendimento das demandas e, consequentemente, uma maior agilidade nos resultados para a sociedade.
O modelo de Secretaria Processual tem previsão normativa no Ato Normativo nº 39/2024. Além disso, a decisão institucional da implantação das Secretarias Processuais integra o Plano Estratégico 2024 – 2031 do MPBA, por meio da Iniciativa Estratégica 2.1.6 – “Aprimoramento de modelo institucional de apoio à atividade finalística, contemplando a estruturação e a implementação das secretarias processuais”, constante na Estratégia 2.1 – “Tornar a instituição mais eficiente, transparente, integrada e inovadora, em conformidade com as normas legais” e do Objetivo 2 – “Aprimorar a atuação institucional”.
Base Normativa:
Ato Normativo nº 39/2024: Regulamenta a implantação e funcionamento das Secretarias Processuais e Administrativas no Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Ato Normativo nº 40/2024: Retifica o Anexo I do Ato Normativo nº 39, de 5 de setembro de 2024, acerca das Secretarias Processuais e Administrativas no Ministério Público do Estado da Bahia.
Instrução Normativa nº 01/2024, de 24 de outubro de 2024: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Comitê Gestor das Secretarias Processuais e Administrativas do Ministério Público do Estado da Bahia.
Portaria nº 2869, de 16 de setembro de 2024: Designa os integrantes do Comitê Gestor das Secretarias Processuais e
Administrativas, conforme art. 3º do Ato Normativo nº 39, de 5 de setembro de 2024
Solicitação de Implantação/Convalidação de SPA:
O processo de solicitação para a Secretaria Processual e Administrativa (SPA) deve ser formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Abaixo, segue um documento detalhado com o passo a passo para solicitar a implantação/convalidação da SPA:
Fluxos Operacionais da Secretaria Processual e Administrativa
Os documentos abaixo têm o objetivo de apresentar os fluxos de execução das principais atividades da Secretaria Processual e Administrativa, servindo como guia para orientar as rotinas operacionais. Os arquivos estão organizados por temas para facilitar o trabalho, e cada fluxo contém uma matriz detalhada, representando todas as atividades envolvidas.
Roteiro de Implantação da Secretaria Processual e Administrativa
O roteiro de implantação (link abaixo) tem o objetivo de listar, de forma sequencial, as principais atividades a serem realizadas para a implantação da Secretaria Processual e Administrativa, proporcionando uma orientação precisa durante a transição para o novo modelo de trabalho.
Documento de Diretrizes Internas - D.D.I.
O Documento de Diretrizes Internas – DDI tem a finalidade de listar as diretrizes institucionais para o funcionamento da Secretaria Processual e Administrativa, bem como as diretrizes eletivas a serem definidas pelo órgão/unidade onde o modelo será implantado. As diretrizes eletivas incluem opções que devem ser analisadas e decididas pelo órgão/unidade, de acordo com suas necessidades e especificidades.
Este documento deve ser assinado por todos os membros das Promotorias de Justiça que serão atendidas pela SPA, além do supervisor responsável. Os servidores que integrarão a unidade também deverão dar “ciente” no documento, de forma que todos tenham conhecimento do que ficou acordado.
O DDI inclui um campo para “Observações”, permitindo o registro de questões específicas do órgão/unidade que não estejam abordadas nas diretrizes principais.
Procedimento de Triagem no Atendimento ao Público
Este documento integra o plano de ação de implantação da Secretaria Processual e aborda a etapa de triagem no atendimento ao público. Ele tem por objetivo consolidar orientações para que os servidores executem, de forma eficiente, o manejo das demandas mais frequentes, garantindo um atendimento ágil e preciso, conforme as diretrizes de cada Promotoria de Justiça.
Capacitação - Planner
Capacitação da Supervisão da Secretaria Processual
- Criação do Plano de Trabalho e vinculação de Equipe;
- Criação dos buckets e das tarefas;
- Edição dos atributos em tarefas;
- Utilização de gráficos e filtros.
Capacitação da Equipe da Secretaria Processual
- Visão geral do Microsoft Planner;
- Edição de atributos em tarefas;
- Utilização de gráficos e filtros.
Gerenciamento de Dados no Microsoft Planner
- Introdução;
- Limites do Planner;
- Consulta dos parâmetros;
- Recomendação para o Planner;
- Backup do Planner.
FAQ - Perguntas e Respostas
Nesta página, você encontrará uma lista das perguntas mais frequentes durante à implantação da Secretaria Processual e Administrativa no MPBA.
Caso não encontre a resposta para sua dúvida, entre em contato conosco.
O processo de solicitação para a Secretaria Processual e Administrativa (SPA) deve ser formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Abaixo, segue um documento detalhado com o passo a passo para solicitar a implantação/convalidação da SPA:
A supervisão, com base na definição dos membros integrantes das unidades de atuação na Comarca, irá categorizar a prioridade dos processos/procedimentos lançados no Planner conforme abaixo, devendo os integrantes da SPA priorizar o cumprimento das tarefas nesta ordem:
- Urgente (sino na cor vermelha
); - Importante (exclamação na cor vermelha
);
No interior, as demandas oriundas das Promotorias de Justiça Eleitorais entrarão no fluxo de distribuição regular e serão cumpridas normalmente pelos integrantes da SPA da unidade. Sugere-se a criação de um “bucket” específico na ferramenta Planner para o tratamento dessas demandas.
Os processos devem ser encaminhados pelos membros, preferencialmente, para o e-mail institucional da SPA ou pelo sistema OneDrive. A supervisão da SPA, utilizando a ferramenta Planner, realizará a distribuição equitativa dos processos entre os servidores da SPA.
A SPA utiliza o módulo Documento do sistema IDEA para o cadastramento de demandas/representações, conforme especificado nos fluxos abaixo, disponíveis na página da SPA, “Fluxos Operacionais da SPA”, dentro do tema “Atendimento ao Público e Triagem”:
- Realizar Triagem – Atendimento Presencial;
- Recepcionar Documentos – Presencial; e
- Recepcionar Documentos – E-mail.
Para os casos de sigilo nível 4 – “acesso restrito a membros e servidores autorizados”, o promotor de Justiça deverá encaminhar o procedimento para a SPA e comunicar à supervisão qual servidor(a) foi habilitado(a) para o cumprimento da demanda. A supervisão fará o devido cadastro no Planner, atribuindo a tarefa para o(a) servidor(a) habilitado(a).
Cada documento expedido deve ser registrado como um movimento. A exceção é quando se tratar de juntada de comprovações de documentos encaminhados e/ou entregues, nesses casos, pode se agregar os documentos comprobatórios e registrá-los em um único movimento no sistema IDEA.
Sim. Os movimentos lançados em nome do promotor serão devidamente contabilizados no RAF, independentemente de o procedimento estar na unidade da SPA.
Não. O controle e as pesquisas podem ser feitos no IDEA (campo “Objeto”, “Formulário Completo”), na Mesa de Trabalho (campo “Pesquisa Inteligente”) e/ou na ferramenta Planner, sem que haja a necessidade de utilização de outros mecanismos ou ferramentas.
Sim. As pastas compartilhadas com modelos de documentos e planilhas estarão disponíveis na aba “Arquivos” da Equipe da SPA na ferramenta do Microsoft Teams ou no One Drive. O acesso pode ser feito por qualquer computador com internet, mediante login no Office 365 do MPBA e sem a necessidade da VPN.
Não. Os servidores da SPA só terão acesso ao Órgão/Unidade da própria SPA, pois todos os procedimentos pendentes de cumprimento estarão na Mesa de Trabalho da SPA.
Sim. A Supervisão da SPA deverá solicitar à Central de Serviços de TI (csti@mpba.mp.br) a criação da caixa de e-mail compartilhada, conforme o padrão definido (sp.nomedasecretariaprocessual@mpba.mp.br) e indicando os usuários que terão acesso.
Durante o período de transição de implantação da SPA, o gerente da regional deverá encaminhar as demandas finalísticas que eventualmente possam chegar no e-mail da regional para o e-mail da SPA.
Sim. Cada promotoria de Justiça permanecerá com sua caixa de e-mail própria, no entanto, os e-mails recepcionados serão redirecionados, com cópia, para o e-mail da SPA. Para tanto, a supervisão da SPA deverá solicitar à Central de Serviços de TI (csti@mpba.mp.br) a vinculação das caixas das promotorias de Justiça à SPA.
O atendimento que não resulta em atuação ministerial (como solicitação de informação, orientação geral ou consulta sobre andamento processual) deve ser cadastrado no IDEA como atividade não-procedimental. Para isso, utiliza-se a opção no menu Cadastramento > Atendimento (código 970107), preenchendo os dados da pessoa atendida e o termo de informações.
Atendimentos que demandam uma possível atuação ministerial ou avaliação finalística devem ser registrados no IDEA como documento, acessível no menu Cadastramento > Documento. Devem ser preenchidos os campos necessários, como objeto e envolvido, e lançado o movimento de atendimento (código 920002) com o termo de atendimento assinado. Em seguida, deve-se encaminhar o documento para a promotoria de Justiça com atuação na demanda cadastrada.
O atendimento realizado exclusivamente por servidores deve ser registrado no nome do servidor responsável pelo atendimento e na unidade de Secretaria Processual e Administrativa à qual estiver vinculado.
O atendimento feito em conjunto por servidor e promotor, ou de maneira sucessiva, deve ser registrado tanto na unidade de Secretaria Processual quanto na unidade de Promotoria de Justiça, cabendo a cada um a responsabilidade pelo registro do atendimento (código 920002) no órgão/unidade correspondente. Se o atendimento comporta atuação ministerial, ele deve ser formalizado inicialmente na unidade de Secretaria Processual e Administrativa, sendo posteriormente encaminhado como Documento à Promotoria de Justiça que deverá proceder ao registro do movimento de atendimento (código 920002), em nome do membro responsável.
O atendimento deve ser registrado exclusivamente na unidade finalística de promotoria de Justiça, em nome do membro responsável.
Estagiários e terceirizados não devem realizar atividades de atendimento ao público.
Os dados dos atendimentos ao público podem ser extraídos por meio de ferramentas de relatório e de Business Intelligence (BI), como o BI Finalístico e o BI Secretaria.
Secretarias Processuais e Administrativas Implantadas
Última atualização: 03/12/2025
- ALAGOINHAS
- BRUMADO
- CAMAÇARI
- DIAS D’ÁVILA
- FEIRA DE SANTANA
- ILHÉUS
- IRECÊ
- ITABERABA
- ITABUNA
- ITAPETINGA
- JACOBINA
- JEQUIÉ
- JUAZEIRO
- SANTO ANTÔNIO DE JESUS
- SEABRA
- SENHOR DO BONFIM
- SERRINHA
- SIMÕES FILHO
- TEIXEIRA DE FREITAS
- VITÓRIA DA CONQUISTA
- ASSESSORIA ESPECIAL – ASSESSORIA DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS
- GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – APOIO À 2 INSTÂNCIA
- OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- GAECO – GRUPO ESPECIAL DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
- PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS, REGISTROS PÚBLICOS E FALÊNCIAS
- PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – ATOS INFRACIONAIS
- PROMOTORIAS DE JUSTIÇA INFÂNCIA CÍVEL
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- PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
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- PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
- PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO IDOSO E PCD
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- PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO CONTROLE EXTERNO
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- GEOSP – GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL OPERACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Contato
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