Plano Plurianual – PPA
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento legal de planejamento, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Ele orienta as ações anuais por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Orçamento Anual (LOA).
Para a elaboração do PPA institucional, a cada quatro anos, a UPMA, sob a coordenação da CGE e seguindo as diretrizes da SEPLAN, trabalha em conjunto com a DICOFIN/DPGO, orientando as Unidades Setoriais na priorização das iniciativas a serem incluídas no PPA, além de auxiliar na elaboração dos indicadores e na definição das metas quadrienais correspondentes.